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domingo, 11 de setembro de 2016

DURA LEX, SED LEX

ANO LXXIV - Domingo, 11 de setembro de 2016 - Nº 3698

“Dura lex, sed lex”

A expressão acima é de origem latina e seu sentido (tradução) é: “a lei é dura, mas é a lei”. Ela remonta aos dias antigos de Roma quando da introdução das leis escritas (codificadas), substituindo a tradição oral, que gerava uma série de mudanças em sua transmissão, colaborando para interesses pessoais ou oligárquicos (de grupo), ora flexibilizando, ora restringindo. Com a escrita a lei se tornou “dura” e a mesma, não importando para quem. Esta era a ideia. A realidade; bem, esta dependeria da interpretação dos juristas. Pobre lei, pobre povo, pobre Roma.

Este é o problema com relação a um determinado texto, inclusive o texto legal: sua interpretação. Sou partidário de que o texto tem apenas um sentido, ou seja, aquele que o autor lhe quis dar. Caso o autor tenha desejado que o texto tivesse duplo sentido, esse é o sentido que lhe quis dar e só este é correto. Vimos, na semana passada, que a lei pode não ser tão dura assim quando se deseja, se quer ou se tem interesse menor não digno de ser apontado, fazendo-se travestir de misericórdia ou compaixão (“é a Constituição, mas não podemos ser mau”) como se expressou o presidente do Senado Federal (deveria escrever com letra minúscula) e contar “argumento” admitido e conduzido pelo presidente da sessão e presidente da Corte Judiciária Maior da República. Não entro no mérito se houve crime, se deveria haver punição e coisas do gênero, mas apenas digo que ao se aplicar a lei, não se pode desconsiderar o que ela diz.

Na esfera espiritual temos a Lei de Deus (não apenas o Decálogo) expressa nas Escrituras Sagradas do Velho e do Novo Testamentos e que está sujeita (nesta dimensão terrena) às interpretações humanas, dando azo ao surgimento de diferentes entendimentos sobre algum texto. Mas, o seu Autor é quem dará a interpretação final da Lei que ELE estabeleceu e, em relação a isso, não haverá interpretação tendenciosa com malabarismos e peripécias hermenêuticas: pecou; está condenado. Simples. Não houve, não há e não haverá quem não peque, daí o veredito, todos estão sob condenação. Não adianta tentar interpretação flexível, extensiva, analógica ou algo do gênero. O único modo de livrar-se da aplicação desta Lei é recebendo a Cristo como seu Salvador e Senhor, confiando apenas NELE para sua redenção. Receba a Cristo pela fé como seu Redentor, se entregue a ELE e tenha certeza do livramento da condenação. Do contrário saiba que com Deus, de fato, “dura lex, sed lex”.

Rev. Paulo Audebert Delage

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Este arquivo contém parte da memória da IGREJA PRESBITERIANA DE VILA MARIANA publicada ao longo de vários anos em capas de boletins, encartes e outros meios, aos poucos resgatados e acessível a todos através deste blog.

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