ANO LXV - Domingo, 30 de setembro de 2007 - Nº 3231
"Promovendo a eleição de presbíteros" (Atos 14: 23)
Em seqüência ao boletim do domingo próximo passado e em cumprimento ao disposto no artigo 111 parágrafo único da Constituição da IPB, continuamos a instruir a igreja sobre as qualidades e condições para o candidato ao presbiterato.
Estamos tratando do aspecto institucional e neste sentido o Supremo Concílio da Igreja Presbiteriana do Brasil (SC/IPB) tem normatizado quanto ao vínculo com a Ordem Maçônica e isto nos seguintes termos:
Supremo Concílio 2006: " RESOLVE: 1. Afirmar a incompatibilidade entre algumas doutrinas maçônicas, como as retromencionadas, com a fé cristã; 2. determinar a não recepção de membros, à comunhão da igreja, de pessoas oriundas de maçonaria sem que antes elas renunciem à confraria; 3. não eleger, nem ordenar ao oficialato de igreja, aqueles que ainda estão integrados na maçonaria; 4. orientar com mansidão e amor aos irmãos maçons a, por amor a Cristo e sua Igreja, deixarem a maçonaria; 5. tratar com o máximo amor e respeito aqueles que ainda estão na maçonaria, para que seu desligamento seja feito pelo esclarecimento do Espírito mais do que por coerção ou constrangimento. Sala das Sessões, 21/07/2006.
Em reunião da Comissão Executiva do Supremo Concílio (CE/SC/IPB) em maio deste ano, conforme Doc. CLXXVI ficou ratificada a decisão do SC/IPB 2006 nos seguintes termos: " A CE/SC/IPB resolve: ...a decisão desta CE não muda, em absolutamente nada, a decisão SC 2006 quanto a esta matéria. A finalidade desta decisão da CE SC/IPB 2007 é de tão somente normatizar o que foi decidido em 2006. A decisão SC/IPB 2006 permanece em pleno vigor e aplicação em todos os seus termos". Diante destas decisões de nosso Concílio maior e sua ratificação pela Comissão Executiva, nenhum irmão que seja integrante da Ordem Maçônica poderá ser eleito e ordenado oficial da Igreja Presbiteriana do Brasil. A filiação à Maçonaria passa, portanto, a ser elemento impeditivo à eleição e exercício do oficialato na IPB. (Segue no próximo boletim).
Rev. Paulo Audebert Delage