ANO LXVI - Domingo, 15 de março de 2009 - Nº 3307
DIÁCONOS
A Igreja está convocada, pelo conselho, para eleição de oficiais diáconos. Cumprindo o que determina nossa constituição eclesiástica, deve haver a instrução, não em quem votar, mas sobre a pessoa do diácono quanto a características que devem estar presentes em sua vida.
Temos três esferas a serem focadas: a bíblica, a constitucional e a local.
Na primeira temos as orientações, sobretudo de Paulo em I Tm. 3:8-13, e em Atos, 6: 1-7. Nestes textos vemos que as virtudes são de ordem pessoal, envolvendo, no entanto, as relações interpessoais e espirituais. O fator preponderante é o exercício do serviço, já que diaconia, significa precisamente serviço.
Na segunda temos diretrizes bem definidas: Artigo 53 e alíneas da Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil. "O diácono é o oficial eleito pela Igreja e ordenado pelo conselho, para, sob a supervisão deste, dedicar-se especialmente:
a) à arrecadação de ofertas para fins piedosos; b) ao cuidado dos pobres, doentes e inválidos; c) à manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados ao serviço divino; d) ao exercício da fiscalização para que haja boa ordem na casa de Deus e suas dependências. " Temos ainda o que se requer como servo do Senhor, no artigo 55 da CIPB: "O presbítero e o diácono devem ser assíduos e pontuais no cumprimento de seus deveres, irrepreensíveis na moral, são na fé, prudentes no agir, discretos no falar e exemplos de santidade na vida." Para ser eleito diácono, deverá ser membro da Igreja, sendo que "o prazo é de um ano, salvo casos excepcionais, a juízo do conselho, quando se tratar de oficiais vindos de outra Igreja Presbiteriana" (CIP, artigo 13, par. 2°). Embora não sejam do texto constitucional, as decisões do Supremo Concílio de nossa Igreja, podem ser aqui colocadas. Em 2006 o Supremo Concílio decidiu que nenhum oficial pode ser maçom ativo, ou seja, integrar alguma loja maçônica.
Na terceira esfera há decisões do conselho que estabelece normas para o pleito. Ele não pode desconsiderar as anteriores, nem estabelecer regulamentação que conflite com as normas superiores. Assim, temos que na IPVM, para ser oficial (inclusive diácono) a pessoa deverá ser "contribuinte regular", posto que é dever de todo membro da Igreja:"c) sustentar a Igreja e suas instituições, moral e financeiramente" (CIPB; artigo 14, alínea c). Se o indicado não está inserido no cumprimento deste dever, não está qualificado para o oficialato.
Assim, os irmãos devem verificar se as pessoas indicadas estão dentro destas diretrizes. As que estiverem , serão conduzidas à decisão da Igreja quanto à eleição.
A Igreja está convocada para reunir-se dia 19 de abril às 09h15 em primeira convocação. Caso não haja quorum; em segunda convocação para o dia 26 de abril às 10h00.
Orem, indiquem e escolham.
Rev. Paulo Audebert Delage
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