ANO LXIV - Domingo, 03 de setembro de 2006 - No 3175
PASTORAL À IGREJA
O sistema de governo Presbiteriano é fantástico.Trata-se de uma teocracia comunitária.É quase perfeito, pois está embasado na Palavra de Deus.
Cremos que o povo escolhido é espiritual e diretamente dirigido pelo Seu Senhor e Cabeça, Jesus Cristo, mediante o Espírito Santo que, habita a Igreja e reside em cada crente.
Cremos também, que Cristo dirige e governa Sua Igreja, em primeiro lugar de forma direta, sem mediadores, intermediários etc. Em segundo lugar, Ele a governa por meio dos Seus ministros, eleitos, vocacionados para o ministério. Deus indica estes ministros por meio da Assembléia dos Santos. Deus os escolhe pelo voto de seus escolhidos.
Professamos e cremos que: "O poder da igreja é espiritual e administrativo, residindo na corporação, isto é, nos que governam e nos que são governados" (Cap.I art.3º. caput).
A autoridade dos que governam (presbíteros e pastores) emana da Assembléia por eleição. Somente o Pastor pode ser efetivado pela Assembléia ou pelo Presbitério.
Quanto a autoridade dos membros da Igreja, isto é, dos governados ela é e deve ser exercida em Assembléia.
A Assembléia elege e constitui o Conselho, a Junta Diaconal e institui o pastorado efetivo, sempre por eleição.
A Assembléia Geral Extraordinária reúne-se para: "Eleger Pastores, Presbíteros e Diáconos, conferindo-lhes, nos termos constitucionais, seus mandatos" e "pedir a exoneração deles ou opinar a respeito, quando solicitada pelo Conselho". Isto significa que o Conselho pode decidir exonerar o pastor, presbíteros e diáconos, mas terá que solicitar o referendo da Assembléia ou requerer que a Assembléia exonere o pastor, presbítero ou diácono por voto da maioria. A dissolução de vínculos pastorais com a Igreja, quando o pastor for eleito, em qualquer hipótese, só poderá ocorrer pelo voto da Assembléia que o elegeu.
Portanto, ao Conselho, responsável pela regência da Igreja, compete selecionar os ministros a serem convidados para concorrer, em eleição livre e democrática, ao pastorado da igreja, orientando-se pelos seguintes critérios, dos quais todos os candidatos deverão ser possuidores: Experiência pastoral, fidelidade comprovada à doutrina e à disciplina e ao governo da IP do Brasil, bom testemunho cristão, moralidade irrepreensível,excelente formação teológica, enquadramento na teologia Reformada e Calvinista e praticante de uma Eclesiologia Ortodoxa.
Participantes que somos deste sistema maravilhoso de governo, cabe a nós, submissão ás decisões conciliares.
Conclamo a querida IPVM, neste momento de transição pastoral, a uma busca ainda maior da orientação de Deus, em jejum e oração, e a permanecer em Paz, aguardando o que Deus tem reservado para sua preciosa IPVM.
Rev. Rubens
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