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domingo, 19 de fevereiro de 2017

QUANTO AOS DIÁCONOS

ANO LXXIV - Domingo, 19 de fevereiro de 2017 - Nº 3721

“QUANTO AOS DIÁCONOS” (I Tm 3:8-13)

A Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil dispõe: “O pastor, com antecedência de ao menos trinta dias, instruirá a igreja a respeito das qualidades que deve possuir o escolhido para desempenhar o ofício” (Parágrafo único do artigo 111).

Desta forma, a Igreja está convocada para eleição de 11 (onze) diáconos com 1ª convocação para dia 05/03 e, não havendo “quorum” em 2ª convocação no dia 12/03, ambas às 10:20 e deve observar o que diz a Constituição da IPB; as diretrizes do conselho e, sobretudo, as orientações bíblicas sobre o diaconato constantes no texto acima apontado. Deve entender que não há hierarquia entre oficiais da Igreja (pastores, presbíteros e diáconos), mas apenas diferentes funções.

Todo e qualquer oficial deve reunir o maior número de virtudes ou características apontadas no texto bíblico e a Igreja precisa examinar com critério tais pontos, e não se deixar levar por simpatia, cortesia, “status”, profissão e coisas desta linha. As virtudes estão expostas com clareza no texto de Paulo e, embora talvez não haja quem as reúna todas em si, é preciso que os eleitores verifiquem com cuidado os nomes apresentados e aqueles que maior número de tais características tem evidenciado.

Além das marcas apontadas por Paulo nossa Constituição (IPB) aponta o seguinte: “O presbítero e o diácono devem ser assíduos e pontuais no cumprimento de seus deveres, irrepreensíveis na moral, sãos na fé, prudentes no agir, discretos no falar e exemplos de santidade na vida” (Artigo 55). (Ênfase dada por mim). Elencam-se entre os deveres dos membros da Igreja (o que os oficiais devem manifestar) os seguintes: “viver de acordo com a doutrina e prática da Escritura Sagrada; honrar e propagar o evangelho pela vida e pela palavra; sustentar a igreja e suas instituições, moral e financeiramente; obedecer às autoridades da Igreja, enquanto estas permanecerem fieis às Escrituras Sagradas; participar dos trabalhos e reuniões de sua Igreja, inclusive assembleias”. (Art.14, alíneas a, b, c, d, e). Segue-se a isto a necessidade de afirmarem a aceitação e reafirmação de sua crença nas Sagradas Escrituras como a Palavra de Deus e na lealdade à Confissão de Fé, aos Catecismos e à Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil. (Princípios de Liturgia da IPB art.28).

Ore ao Senhor sobre a eleição. Medite sobre os pontos vistos e apresentados acima. Compareça e vote com serenidade e tranquilidade, buscando a direção de Deus. Oração e dependência de Deus sempre para escolha e decisão.

Rev. Paulo Audebert Delage

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Este arquivo contém parte da memória da IGREJA PRESBITERIANA DE VILA MARIANA publicada ao longo de vários anos em capas de boletins, encartes e outros meios, aos poucos resgatados e acessível a todos através deste blog.

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