ANO LXIX - Domingo, 12 de Fevereiro de 2012 - Nº 3459
OS DIÁCONOS E SUAS QUALIFICAÇÕES
Teremos eleição para o diaconato de nossa igreja, com a convocação para o dia 26 deste mês, às 10h30, e, caso não haja quorum, a segunda convocação será no dia 04 de março, às 10h20. Teremos oportunidade de eleger até 04 (quatro) diáconos conforme orientação do conselho. Algumas características devem ser levadas em conta quando de nosso voto. Vejamos:
“Semelhantemente, quanto a diáconos, é necessário que sejam respeitáveis, de uma só palavra, não inclinados a muito vinho, não cobiçosos de sórdida ganância, conservando o mistério da fé com a consciência limpa. Também sejam estes primeiramente experimentados; e, se se mostrarem irrepreensíveis, exerçam o diaconato. O diácono seja marido de uma só mulher, e governe bem seus filhos e sua própria casa” (I Carta a Timóteo 3: 8-10 e 12).
“O presbítero e o diácono devem ser assíduos e pontuais no cumprimento de seus deveres, irrepreensíveis na moral, sãos na fé, prudentes no agir, discretos no falar e exemplos de santidade na vida” (Artigo 56 da Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil).
Qual a função do diácono na estrutura da Igreja Presbiteriana do Brasil? O diácono dedica-se especialmente:
“a) à arrecadação de ofertas para fins piedosos;
b) ao cuidado dos pobres, doentes e inválidos;
c) à manutenção da ordem e reverência nos lugares reservados ao serviço divino;
d) ao exercício da fiscalização para que haja boa ordem na casa de Deus e suas dependências” (Artigo 53 e alíneas da Constituição da IPB).
Tenhamos estes pontos em nossa mente e participemos com nossa presença e voto consciente. O Senhor assim nos dirija.
Rev. Paulo Audebert Delage
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