ANO LXIX - Domingo, 11 de Dezembro de 2011 - Nº 3450
PALMADA DE NOVO: ESTADO OU BÍBLIA?
"O que retém a vara aborrece a seu filho, mas o que o ama, cedo o disciplina" (Pv. 13:24)
PALMADA DE NOVO: ESTADO OU BÍBLIA?
"O que retém a vara aborrece a seu filho, mas o que o ama, cedo o disciplina" (Pv. 13:24)
Estamos com a legislação sobre restrição quanto ao uso de castigo físico (moderado ou não) sobre os nossos filhos para ser votada novamente. O projeto é restritivo quanto à aplicação de correção de caráter físico aos filhos, prevendo que os responsáveis por tais correções sejam detidos, sofrendo as punições impostas pela nova lei. Parte do texto é transcrito a seguir:
PROJETO DE LEI Nº 2654/2003
(Da Senhora Maria do Rosário)
(Da Senhora Maria do Rosário)
Dispõe sobre a alteração da Lei 8069, de 13/07/1990, o Estatuto da Criança e do Adolescente, e da Lei 10406, de 10/01/2002, o Novo Código Civil, estabelecendo o direito da criança e do adolescente a não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, ainda que pedagógicos, e dá outras providências.
"O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o - São acrescentados à Lei 8069, de 13/07/1990, os seguintes artigos:
Art. 18A - A criança e o adolescente têm direito não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, no lar, na escola, em instituição de atendimento público ou privado ou em locais públicos.
Parágrafo único - Para efeito deste artigo será conferida especial proteção à situação de vulnerabilidade à violência que a criança e o adolescente possam sofrer em consequência, entre outras, de sua raça, etnia, gênero ou situação socioeconômica."
É o Estado interferindo no direito de eu aplicar os princípios das Escrituras na criação de meus filhos. Claro que não se pode admitir ou concordar com espancamentos, maus tratos, violência (abuso) e coisa desta ordem. Mas, a disciplina e correção são bíblicas e úteis quando observadas adequadamente. Aqueles que extrapolam devem ser punidos por agressão e lesão corporal. Porém, estabelecer que eu serei processado e preso por aplicar correção física aos meus filhos, é abusivo por parte do Estado.
Manter a vara é antibíblico, retê-la (não usar) também é. O assunto é palpitante e requer de nós consideração e debate. O Estado ou a Bíblia?
"O Congresso Nacional decreta:
Art. 1o - São acrescentados à Lei 8069, de 13/07/1990, os seguintes artigos:
Art. 18A - A criança e o adolescente têm direito não serem submetidos a qualquer forma de punição corporal, mediante a adoção de castigos moderados ou imoderados, sob a alegação de quaisquer propósitos, no lar, na escola, em instituição de atendimento público ou privado ou em locais públicos.
Parágrafo único - Para efeito deste artigo será conferida especial proteção à situação de vulnerabilidade à violência que a criança e o adolescente possam sofrer em consequência, entre outras, de sua raça, etnia, gênero ou situação socioeconômica."
É o Estado interferindo no direito de eu aplicar os princípios das Escrituras na criação de meus filhos. Claro que não se pode admitir ou concordar com espancamentos, maus tratos, violência (abuso) e coisa desta ordem. Mas, a disciplina e correção são bíblicas e úteis quando observadas adequadamente. Aqueles que extrapolam devem ser punidos por agressão e lesão corporal. Porém, estabelecer que eu serei processado e preso por aplicar correção física aos meus filhos, é abusivo por parte do Estado.
Manter a vara é antibíblico, retê-la (não usar) também é. O assunto é palpitante e requer de nós consideração e debate. O Estado ou a Bíblia?
Rev. Paulo Audebert Delage
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