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domingo, 20 de junho de 2004

A RESPONSABILIDADE PASTORAL

ANO LXII - Domingo, 20 de junho de 2004 - No 3060

A RESPONSABILIDADE PASTORAL

A Constituição da Igreja Presbiteriana do Brasil, no seu artigo 36 diz assim sobre o exercício do ministério pastoral:

"São atribuições do Ministro que pastoreia igreja:

a) Orar com o rebanho e por este;

b) Apascentá-lo na doutrina cristã;

c) Exercer as suas funções com zelo;

d) Orientar e superintender as atividades da igreja, a fim de tornar
eficiente a vida espiritual do povo de Deus;

e) Prestar assistência pastoral;

f) Instruir os neófitos, dedicar atenção à infância e à mocidade,
bem como aos necessitados, aflitos, enfermos e desviados;

g) Exercer, juntamente com os outros presbíteros, o poder coletivo de governo."

As tarefas acima demonstram os deveres que caracterizam o exercício do pastorado segundo as leis presbiterianas. O exposto acima não constitui-se em um "contrato de prestação de serviços" mas dá a dimensão da tarefa a que se propõem os ministros do evangelho quando vão pastorear uma igreja.

Mais do que estas responsabilidades legais para com a comunidade, ao pastor cabe a responsabilidade de zelar pelo progresso espiritual do rebanho aos seus cuidados. Disto ele dará contas ao Senhor da igreja.

O ministério pastoral, mais do que um cargo é uma tarefa de servir; mais do que um privilégio é uma imensa responsabilidade; mais do que um "status" é uma missão; mais do que motivo de recompensa é objeto de desgaste certo e de muitas lutas.

Uma eleição pastoral, por sua vez, não é a forma da comunidade reconhecer ou recompensar o pastor. Significa a concessão de uma grande responsabilidade a um homem, comissionado é verdade, mas tão limitado e falho como qualquer um de nós, e que certamente precisará do auxílio divino no desempenho do seu serviço.

Um dos primeiros e importantes líderes da igreja primitiva escreveu aos pastores da sua época: "Ora, logo que o Supremo Pastor se manifestar, recebereis a imarcescível coroa da glória".

Rev. Márcio

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